domingo, 8 de maio de 2011


  PEDOFILIA causa REVOLTA e MEDO, principalmente  para nas crianças que na maioria dos casos são aliciadas por primos, tios, avós, e pasmem até pelos proprios PAIS, pessoas proximas a  familia como vizinhos e amigos tambem fazem parte dessa lista de doentes mentais que vê em crianças  o desejo sexual... Não temos o direito de julgar eles pois DEUS assim o fará ....


Mas somos seres humanos dotados de  sentimentos e entre eles está a revolta, a ira, e o ódio, que desaprovam esses atos tão horriveis a nossas crianças.   


 A Lei no Brasil.
O Brasil, signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotou a doutrina da proteção integral em sua Lei Maior, a Constituição Federal, no seu art.227, assim disposto:

''É dever da Família, da Sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". [3]

A doutrina da proteção integral foi regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente(Lei 8.069/90, Artigo 3):

''A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facilitar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. [4]

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) estabelece em seu artigo 241.

Art. 241. Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

Publicar significa tornar público, permitir o acesso ao público, o sentido de um conjunto de pessoas, pouco importando o processo de publicação
(Nélson Hungria, Comentários ao Código Penal, Rio de Janeiro, Editora Forense, 1958, VII:340). [5]

Criança, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a pessoa com até doze anos de idade e adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos de idade (art. 1º, do ECA).



Se você  sofre ou conhece alguém que que vive na pedofilia ou dela ....DENUNCIE!!!!


 

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